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NFS-e


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Nova NFS-e Nacional entra em vigor em 01/01/2026


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Regras Principais sobre a NFS-e

Conforme legislação municipal vigente, o Município:

Permite o cancelamento da NFS-e até 5 dias após a data de emissão

Permite a substituição da NFS-e até 5 dias após a data de emissão

Exige que o RPS seja convertido em NFS-e em até 10 dias

Contribuintes Autorizados a emitir NFS-e

406
2

NFS-e emitidas

341596
21498

1204
0

Notas fiscais declaradas

315830
133

216
0

Usuários autorizados a acessar o sistema

345
2

Tempo de Atualização: 5 minutos

Última atualização: 17/01/2026 11:40

v. 3.6.15
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